sábado, 11 de outubro de 2008

Instituições Espíritas podem ser multadas pela Receita Federal

Comunicado distribuído pelo Serviço de Assessoria Jurídica do Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro (Ceerj) alerta para o fato de que muitas Instituições Espíritas (IEs) estão sendo autuadas pela Receita Federal. A razão é a não-apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por muitas delas.

“O envio dessa declaração se tornou obrigatória para as Instituições Imunes (Centros Espíritas) e Isentas (Assistência Social), a partir de 2006 (1o e 2o semestres) excepcionalmente” – explica o comunicado. Desta forma, todas as IEs deverão apresentar as DCTFs semestrais relativas a todos os semestres a partir de 2006. “A multa de R$500,00 por semestre não apresentado (que algumas IEs receberam) ficou reduzida para R$50,00 (10%) do valor (Lei 11.727, de 23 de junho de 2008), desde que cumprida a obrigatoriedade até 31 dedezembro do corrente ano”.

A DCTF e suas instruções podem ser obtidas nesta página da Receita Federal. Já o comunicado do Ceerj, pode ser solicitado pelo correio eletrônico diretoria@ceerj.org.br.

Fonte: Serviço de Informação Espírita, 27 de setembro de 2008 (número 2113).

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