terça-feira, 29 de maio de 2007

Furtou carne, mas foi absolvido

Aconteceu em Ceilândia, DF, um "crime" que foi desconsiderado pela justiça. O desempregado (seja lá quem for) roubou 2 pedaços de carne, num valor (super) estimado em R$ 40,00, mas foi absolvido da acusação, por ter sido reconhecido seu estado de necessidade (veja aqui).

Certo, não queremos que a sociedade seja reordenada por esta jurisprudência para se justificar todo e qualquer ato criminal. Antes disso, porém, há uma falha grave proporcionado pela própria sociedade, que é a marginalização imposta aos seus membros menos favorecidos (intelectual, socialmente ou azarados mesmo) e a falta de apoio em situações de emergência como parece ser o caso aqui citado.

Vale lembrar a pergunta 930 de "O Livro dos Espíritos":

"É evidente que, sem os preconceitos sociais, pelos quais se deixa dominar, o homem sempre encontraria um trabalho qualquer que o pudesse ajudar a viver, mesmo deslocado de sua posição. Mas entre as pessoas que não têm preconceitos ou que os põem de lado, não há as que estão impossibilitadas de prover às suas necessidades em conseqüência de moléstias ou outras causas independentes de sua vontade?

Numa sociedade organizada segundo a lei do Cristo ninguém deve morrer de fome."

Enquanto isso, na cidade vizinha, os crimes são muito maiores (em importância, em dinheiro, sob qualquer aspecto que se olhe) e seus autores, pelo menos da justiça humana, escapam ilesos...

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